Execução Fiscal — Erro de Procedimento — TJSC 00322041920088240020

Classe: Execução FiscalÓrgão: Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�maGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-12-15

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 279194901e32664ab992ed304024ed9a62da9ff5720306ec8a78dc525fb27cb4

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00322041920088240020 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Erro de Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 65 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2020-02-13. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 279194901e32664ab992ed304024ed9a62da9ff5720306ec8a78dc525fb27cb4. SHA-256 do comentário: dea80aac7bf7ae30066c44ff912632c35538a2db46af3c05affadd51c95093c6.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 96caa285d66e22a53a715787fdbadd4c18c770771ef03d7879dfbaaac26c0b5b
  • Registro documental: 279194901e32664ab992ed304024ed9a62da9ff5720306ec8a78dc525fb27cb4
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 65 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2009-05-18 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/64
  2. 2014-11-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  3. 2014-11-25 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2014-11-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  5. 2014-11-28 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2016-06-28 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  7. 2016-07-06 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2017-04-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2017-04-26 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  10. 2019-06-05 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-06-05 — Provisório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  12. 2019-06-28 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  13. 2019-10-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  14. 2019-10-07 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  15. 2019-10-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2020-02-13 — Reativação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-02-13 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-02-13 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-26T11:28:42.838000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-26
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081215000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 279194901e32664ab992ed304024ed9a62da9ff5720306ec8a78dc525fb27cb4

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 65 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2009-05-18 a 2020-02-13.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-13
Documento (TPU 581)
2020-02-13
Definitivo (TPU 246)
2020-02-13
Reativação (TPU 849)
2019-10-08
Documento (TPU 581)
2019-10-07
Definitivo (TPU 246)
2019-10-07
Documento (TPU 581)
2019-06-28
Documento (TPU 581)
2019-06-05
Provisório (TPU 245)
2019-06-05
Reativação (TPU 849)
2017-04-26
Provisório (TPU 245)
2017-04-26
Documento (TPU 581)
2016-07-06
Provisório (TPU 245)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Erro de Procedimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 65. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-02-13T16:43:16.000Z — Documento (TPU 581)
  2. 2020-02-13T16:43:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  3. 2020-02-13T16:43:07.000Z — Reativação (TPU 849)
  4. 2019-10-08T13:38:50.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2019-10-07T14:42:39.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2019-10-07T14:42:20.000Z — Documento (TPU 581)
  7. 2019-06-28T01:38:06.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-06-05T17:49:16.000Z — Provisório (TPU 245)
  9. 2019-06-05T17:46:21.000Z — Reativação (TPU 849)
  10. 2017-04-26T18:26:27.000Z — Provisório (TPU 245)
  11. 2017-04-26T18:26:08.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 2016-07-06T13:30:05.000Z — Provisório (TPU 245)
  13. 2016-06-28T12:42:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  14. 2016-06-28T12:42:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  15. 2014-11-28T13:36:17.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2014-11-25T14:55:31.000Z — Recebimento (TPU 132)
  17. 2014-11-25T12:18:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  18. 2014-11-13T15:06:50.000Z — Conclusão (TPU 51)
  19. 2014-11-13T14:34:57.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2014-11-12T13:56:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  21. 2014-04-11T13:40:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2014-04-11T13:39:26.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  23. 2014-04-07T13:40:28.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  24. 2014-04-07T13:25:10.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2014-04-07T13:24:10.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  26. 2013-10-29T13:38:14.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2013-10-29T13:29:33.000Z — Publicação (TPU 92)
  28. 2013-10-24T18:20:56.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2013-10-24T13:23:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  30. 2013-10-15T15:18:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  31. 2013-10-15T14:14:21.000Z — Remessa (TPU 123)
  32. 2013-10-11T13:29:26.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2013-10-08T14:01:35.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  34. 2013-10-08T12:44:12.000Z — Remessa (TPU 123)
  35. 2013-10-04T13:55:22.000Z — Petição (TPU 85)
  36. 2013-10-02T12:53:27.000Z — Remessa (TPU 123)
  37. 2013-03-15T13:31:10.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  38. 2013-03-15T13:30:31.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  39. 2013-03-14T18:42:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  40. 2013-03-14T15:29:43.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.