STJ — 1993485
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 279dce4635faedfd2e2e430abd0f2647fa6413d50e40fbc1052fe10b106d9fca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PODER DE POLÍCIA. TRANSPORTE DE EMBARCAÇÃO NO MUNICÍPIO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO CARACTERIZADA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. DIREITO LOCAL CONTESTADO EM FACE DE LEI FEDERAL. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional, uma vez que a decisão recorrida foi clara ao consignar que o Juízo a quo, de modo fundamentado, tratou da questão suscitada, resolvendo de modo integral a controvérsia posta, colacionando, inclusive, trecho do acórdão do Tribunal de origem em que as matérias foram tratadas.
- Quanto à alegada violação aos artigos 948 e 950 do CPC, verifica-se ausência de manifestação da Corte de origem sobre a tese recursal com enfoque nos dispositivos legais tido por violados, restando, pois, caracterizada a ausência de prequestionamento.
- Esta Corte não considera suficiente, para fins de prequestionamento, que a matéria tenha sido suscitada pelas partes, mas sim que a respeito tenha havido debate no acórdão recorrido.
- Acerca da alegada violação aos arts. 101 e 231, IV, do Código de Trânsito Brasileiro, acolher a pretensão do agravante, necessariamente, exige a avaliação do conflito entre lei federal (CTB) e local (LC nº 44/1998), o que extrapola a competência desta Corte.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.