STJ — 2355093
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 21ee6f96c6b590b9e82aaf7c2ea294ceb7be6f7b2013ef564b01cc4fbfc0e9a0
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO. BENS ALIENADOS. CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS. VALOR DE REFERÊNCIA. FIPE. REEXAME. SÚMULAS N. 7 E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "5. Consolidado o bem no patrimônio do credor, estará ele investido em todos os poderes inerentes à propriedade, podendo vender o bem. Se, contudo, efetivar a venda e a sentença vier a julgar improcedente o pedido, o risco do negócio é seu, devendo ressarcir os prejuízos que o devedor fiduciante sofrer em razão da perda do bem. 6. Privado indevidamente da posse de seu veículo automotor, a composição do prejuízo do devedor fiduciante deve traduzir-se no valor de mercado do veículo no momento de sua apreensão indevida (valor do veículo na Tabela FIPE à época da ocorrência da busca e apreensão). 7. A multa prevista no art. 3º, § 6º, do Decreto-lei 911/69 não é cabível quando houver extinção do processo sem julgamento do mérito." (REsp 1933739/RS, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 15/6/2021, DJe 17/6/2021).
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- É inadmissível o recurso especial interposto contra acórdão que decidiu a causa nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, como ensina o verbete n. 83 da Súmula.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
BUSCA E APREENSÃO INDEVIDAS. RESTITUIÇÃO. BENS ALIENADOS. CONVERSÃO
EM PERDAS E DANOS. VALOR DE REFERÊNCIA. FIPE. REEXAME. SÚMULAS N. 7
E 83/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. "5. Consolidado o bem no patrimônio do credor, estará ele
investido em todos os poderes inerentes à propriedade, podendo
vender o bem. Se, contudo, efetivar a venda e a sentença vier a
julgar improcedente o pedido, o risco do negócio é seu, devendo
ressarcir os prejuízos que o devedor fiduciante sofrer em razão da
perda do bem. 6. Privado indevidamente da posse de seu veículo
automotor, a composição do prejuízo do devedor fiduciante deve
traduzir-se no valor de mercado do veículo no momento de sua
apreensão indevida (valor do veículo na Tabela FIPE à época da
ocorrência da busca e apreensão). 7. A multa prevista no art. 3º, §
6º, do Decreto-lei 911/69 não é cabível quando houver extinção do
processo sem julgamento do mérito." (REsp 1933739/RS, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, Terceira Turma, j. 15/6/2021, DJe 17/6/2021).
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
3. É inadmissível o recurso especial interposto contra acórdão que
decidiu a causa nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, como ensina o verbete n. 83 da Súmula.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - BUSCA E APREENSÃO INDEVIDA - CONVERSÃO EM
PERDAS E DANOS - VALOR DE REFERÊNCIA)
STJ - <<AgInt no REsp 1737391>>-PR
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.