Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. INTERESSE DE AGIR. ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU INTERESSES. NÃO
CONFIGURADA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCABÍVEL. FALTA INTERESSE DE AGIR.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O escopo da prestação de contas é o acertamento de lançamentos a
crédito e a débito em determinada relação jurídica em que haja a
administração de bens ou interesses alheios para, ao final, declarar
a existência de saldo em favor de uma das partes, não comportando a
pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual, nem mesmo em
caráter secundário. Precedentes.
- A prestação de contas apenas deve ocorrer se houver administração
de bens ou interesses de quem age em nome de outra pessoa ou lhe
gerencia os negócios ou bens.
- Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. INTERESSE DE AGIR. ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU INTERESSES. NÃO
CONFIGURADA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCABÍVEL. FALTA INTERESSE DE AGIR.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O escopo da prestação de contas é o acertamento de lançamentos a
crédito e a débito em determinada relação jurídica em que haja a
administração de bens ou interesses alheios para, ao final, declarar
a existência de saldo em favor de uma das partes, não comportando a
pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual, nem mesmo em
caráter secundário. Precedentes.
2. A prestação de contas apenas deve ocorrer se houver administração
de bens ou interesses de quem age em nome de outra pessoa ou lhe
gerencia os negócios ou bens.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.