STJ — 2379189
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5f80c9fe9c873d10874e2738eec821f88379b242a42b173e757792654a17c702
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREMISSA EQUIVOCADA. CONTRADIÇÃO RECONHECIDA E SANADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS, COM EFICÁCIA INFRINGENTE.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em hipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes aos embargos de declaração quando verificado que o Juiz ou Tribunal julgou a demanda com base em premissa equivocada, ou incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
- No presente caso, o acórdão embargado partiu da equivocada premissa de que os ora embargados estariam litigando sob o pálio da justiça gratuita, motivo pelo qual determinou que o recolhimento da multa do § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015 fosse realizada ao final do processo.
- Embargos declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para determinar que a interposição de qualquer outro recurso, pela parte ora embargada, está condicionada ao depósito prévio do valor da multa a que foi condenada a pagar, na forma do art. 1.021, § 5º, do CPC/2015.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.