Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXECUTADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Consoante recente jurisprudência desta Corte, seja por
desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens
penhoráveis, seja por decretação de prescrição intercorrente, tal
situação não atrai para o exequente a responsabilidade por
honorários advocatícios" (AgInt no AgInt no AREsp 2.159.674/SP,
Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em
21/8/2023, DJe de 23/8/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DO EXECUTADO.
1. "Consoante recente jurisprudência desta Corte, seja por
desistência da ação pelo credor em razão da carência de bens
penhoráveis, seja por decretação de prescrição intercorrente, tal
situação não atrai para o exequente a responsabilidade por
honorários advocatícios" (AgInt no AgInt no AREsp 2.159.674/SP,
Relator Ministro MOURA RIBEIRO, Terceira Turma, julgado em
21/8/2023, DJe de 23/8/2023). Incidência da Súmula 83/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESISTÊNCIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - EXEQUENTE - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS)
STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 2159674>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1914368>>-MS,
<<AgInt no AgInt no AgInt nos EDcl no AREsp 1613332>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.