Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Os três graus e a base de cálculo · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
8d8af99a908fc2371e3665fd8d393bf5e8d53c0ef3167710f795ef7055217617 - Registro documental:
4b0d5643d7af408160e64cfaa94c05ce9b1ede4d3168edb4f5c4198c450cc9d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Tudo começa no enquadramento. O art. 19 da Lei 8.213/1991 define acidente de trabalho como aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa e provoca lesão corporal ou perturbação funcional, causando morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade de trabalho. A lei ainda equipara a esse conceito situações como o acidente de trajeto e as doenças ocupacionais, o que amplia bastante o alcance da proteção.
Trecho de Acidente de trabalho: seus direitos por inteiro · O conceito legal que abre todas as portas · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: acidente, trabalho.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
ddbd2e5cd7f4684e777eec15552dee1eeee8918367cb050f2e337f03e4fac404 - Registro documental:
4b0d5643d7af408160e64cfaa94c05ce9b1ede4d3168edb4f5c4198c450cc9d9 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 289 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão Vitalícia Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Acidente de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Insalubridade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Honorários na Justiça do Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-03-17 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-03-21 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2018-06-15 — Julgamento em Diligência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/250 - 2019-04-03 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/66/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66 - 2019-04-04 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/68/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/68 - 2020-06-04 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87 - 2021-03-16 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/275 - 2023-06-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/278 - 2024-10-07 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/210/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/210 - 2024-10-07 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/211/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/211 - 2024-11-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/219/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/219 - 2024-11-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/220/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/220 - 2024-12-05 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/228/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/228 - 2024-12-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/229/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/229 - 2025-02-07 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/237/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/237 - 2025-02-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/238/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/238 - 2025-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/239/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/239 - 2025-05-08 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/288
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2018-03-21 trata do assunto oficial «Pensão Vitalícia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20 - O ato correspondente ao registro «Julgamento em Diligência» em 2018-06-15 trata do assunto oficial «Pensão Vitalícia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/250 - O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2019-04-03 trata do assunto oficial «Pensão Vitalícia»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/66
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-05T17:59:36.774000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-05
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160317000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-03-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4b0d5643d7af408160e64cfaa94c05ce9b1ede4d3168edb4f5c4198c450cc9d9
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 289 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-03-17 a 2025-05-08.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-08
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-03-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-03-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-02-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-28
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-28
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-02-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-02-25
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-02-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-02-25
- Conclusão (TPU 15101)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Pensão Vitalícia | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Adicional de Insalubridade | Honorários na Justiça do Trabalho
Atos 1–40 de 289. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003187820165210012 no TRT21 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Pensão Vitalícia | Indenização por Dano Moral | Acidente de Trabalho | Adicional de Insalubridade | Honorários na Justiça do Trabalho”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Mossoró”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 289 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-08. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
4b0d5643d7af408160e64cfaa94c05ce9b1ede4d3168edb4f5c4198c450cc9d9. SHA-256 do comentário:08d29680200c24fa82cbad32cc17830ca5847ab770924bc1c3bffea3d881258d.