STJ — 16115
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 45ae257d0c12c4f99ec2b6f37a84f90fd7e12ea839c711fb9ac64642bc5f082a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "Admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial (contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da inexistência de perigo da demora (periculum in mora) e a inviabilidade do apelo (fumus boni iuris)" (AgInt na Pet11.734/MS, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 22/2/2017).
- No caso, não se verifica a presença dos requisitos para cassação do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora.
- Pelo princípio da unicidade recursal, não se conhece do segundo agravo interno interposto pela mesma parte.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE
CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.
1. "Admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que
vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial
(contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da
inexistência de perigo da demora (periculum in mora) e a
inviabilidade do apelo (fumus boni iuris)" (AgInt na Pet11.734/MS,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 22/2/2017).
2. No caso, não se verifica a presença dos requisitos para cassação
do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença
do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Pelo princípio da unicidade recursal, não se conhece do segundo
agravo interno interposto pela mesma parte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo
(Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL CONCEDIDO NA ORIGEM - PEDIDO
DE CONTRACAUTELA)
STJ - <<AgInt na Pet 11734>>-MS, <<AgInt no TP 4401>>-SP,
<<AgInt no TP 3001>>-MT
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.