Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Levantamento/Liberação — TRT3 00001702620135030060

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioÓrgão: 1ª Vara do Trabalho de ItabiraGrau: G1Data de ajuizamento: 2013-02-08

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 63fdf9851d7520e360812f67a3529efa4fc33dfca8c8fb26c045830951b7e7f3

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 63fdf9851d7520e360812f67a3529efa4fc33dfca8c8fb26c045830951b7e7f3
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 35 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2013-02-08 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2013-10-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  3. 2013-11-19 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  4. 2013-11-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  5. 2013-11-29 — de Julgamento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  6. 2013-11-29 — Improcedência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  7. 2013-12-02 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  8. 2013-12-09 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  9. 2013-12-13 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  10. 2014-01-13 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  11. 2014-01-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  12. 2014-02-05 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  13. 2014-02-05 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  14. 2014-08-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  15. 2014-08-07 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31
  16. 2014-11-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  17. 2014-11-23 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  18. 2015-01-29 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2013-11-29 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2014-08-07 trata do assunto oficial «Levantamento/Liberação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:24:17.953076636Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2013-02-08T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2013-02-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 63fdf9851d7520e360812f67a3529efa4fc33dfca8c8fb26c045830951b7e7f3

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 35 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-02-08 a 2015-01-29.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2015-01-29
Recebimento (TPU 977)
2014-11-23
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-11-05
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-07
Mero expediente (TPU 11010)
2014-08-07
Trânsito em julgado (TPU 848)
2014-02-05
Remessa (TPU 123)
2014-02-05
Petição (TPU 85)
2014-01-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-01-13
Conclusão (TPU 51)
2013-12-13
Mero expediente (TPU 11010)
2013-12-09
Conclusão (TPU 51)
2013-12-02
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Levantamento/Liberação | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 477 da CLT | Salário por Equiparação/Isonomia | Correção Monetária | Adicional de Insalubridade | Saldo de Salário | Juros

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–35 de 35. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2013-02-08T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2013-02-08T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2013-02-20T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2013-02-26T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  6. 2013-04-17T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  7. 2013-11-19T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  8. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  9. 2013-04-24T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  10. 2013-04-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  11. 2013-04-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2013-05-03T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2013-05-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2013-05-28T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  15. 2013-06-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  16. 2013-09-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2013-11-19T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2013-11-29T00:00:00.000Z — de Julgamento (TPU 12751)
  19. 2013-12-02T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  20. 2013-12-09T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2014-01-13T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Petição (TPU 85)
  23. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Remessa (TPU 123)
  24. 2014-08-07T00:00:00.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2013-03-04T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  26. 2013-05-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2013-09-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  28. 2013-10-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2013-11-29T00:00:00.000Z — Improcedência (TPU 220)
  30. 2013-12-13T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-01-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-08-07T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-11-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-11-23T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  35. 2015-01-29T00:00:00.000Z — Recebimento (TPU 977)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.