STJ — 1550337
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5920f146e6a4027e0c3a940a8e3add5aab7611b35b36ddb8d47f6eb2afaba82d
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Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DIVÓRCIO. MANUTENÇÃO DO USO DO NOME DE CASADA. DIREITO INDISPONÍVEL.
DIREITO AO NOME, ENQUANTO ATRIBUTO DO DIREITO DA PERSONALIDADE, QUE
MERECE PROTEÇÃO, INCLUSIVE EM RAZÃO DO LONGO TEMPO DE USO CONTÍNUO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O art. 1.578 do Código Civil prevê a perda do direito de uso do
nome de casado para o caso de o cônjuge ser declarado culpado na
ação de separação judicial. Mesmo nessas hipóteses, porém, a perda
desse direito somente terá lugar se não ocorrer uma das situações
previstas nos incisos I a III do referido dispositivo legal. Assim,
a perda do direito ao uso do nome é exceção, e não regra (AgRg no
AREsp 204.908/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado
em 04/11/2014, DJe de 03/12/2014).
2. "Conquanto a modificação do nome civil seja qualificada como
excepcional e as hipóteses em que se admite a alteração sejam
restritivas, esta Corte tem reiteradamente flexibilizado essas
regras, interpretando-as de modo histórico-evolutivo para que se
amoldem a atual realidade social em que o tema se encontra mais no
âmbito da autonomia privada, permitindo- se a modificação se não
houver risco à segurança jurídica e a terceiros. Precedentes" (REsp
1.873.918/SP, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe
de 4/3/2021) e (AgInt na HDE 3.471/EX, Rel. Ministro HUMBERTO
MARTINS, CORTE ESPECIAL, julgado em 25/05/2021, DJe de 27/05/2021).
3. A pretensão de alteração do nome civil para exclusão do
patronímico adotado pelo cônjuge virago, em razão do casamento, por
envolver modificação substancial em um direito da personalidade, é
inadmissível quando ausentes quaisquer circunstâncias que
justifiquem a alteração, especialmente quando o sobrenome se
encontra incorporado e consolidado em virtude de seu uso contínuo,
como no presente caso, isto é, por quase 20 anos.
4. Agravo interno desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.