O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Rescisão Indireta Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Multa Prevista em Norma Coletiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Seguro Desemprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-09-28 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-09-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2011-10-10 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2011-10-17 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2011-10-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2011-11-23 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2011-11-24 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2012-01-18 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-04-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2012-05-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2013-04-01 — Petição; Recurso ordinário (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2013-04-24 — Petição; Contra-razões (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2013-06-05 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-09-04 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2019-09-04 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-09-04 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-12-22 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2020-12-22 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente» em 2020-12-22 trata do assunto oficial «Rescisão Indireta»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/15
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-11T14:13:21.445000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110928000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-09-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 100bbf9526b68eba2d74cba083b517b168f456c6c477d2d4ba8de756c729f577
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-28 a 2020-12-22.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2020-12-22
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2020-12-22
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-09-04
- Procedência em Parte (TPU 221)
- 2019-09-04
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2019-09-04
- Remessa (TPU 123)
- 2014-03-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2013-06-05
- Remessa (TPU 123)
- 2013-04-24
- Petição (TPU 85)
- 2013-04-02
- Sem efeito suspensivo (TPU 1059)
- 2013-04-01
- Petição (TPU 85)
- 2012-12-19
- Procedência em Parte (TPU 221)
- 2012-05-21
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Rescisão Indireta | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Salário/Diferença Salarial | Seguro Desemprego | Vale Transporte | Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Saldo de Salário | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.