STJ — 1953017
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3e4fd7e3f56b361d25db5d6ce5aebc2d954939e0693fad95485724e44f82cb9b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Prevalece, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, orientação jurisprudencial segundo a qual a multa cominatória deve ser fixada em valor razoável e proporcional, podendo ser revista em qualquer fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado, de modo a evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
- O caso concreto abrange matéria de indiscutível relevância, pois se refere à interrupção de tratamento oferecido a criança especial, em virtude da recalcitrância da operadora do plano de saúde em reembolsar os valores despendidos nas sessões de terapia ocupacional, com especialização em processamento sensorial.
- Em face das peculiaridades do caso concreto, não se afigura desarrazoada nem desproporcional a multa fixada em R$1.000,00 (mil reais) por dia, limitada ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil reais).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ASTREINTES. REVISÃO DO VALOR. INVIABILIDADE. RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Prevalece, no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, orientação
jurisprudencial segundo a qual a multa cominatória deve ser fixada
em valor razoável e proporcional, podendo ser revista em qualquer
fase do processo, até mesmo após o trânsito em julgado, de modo a
evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
2. O caso concreto abrange matéria de indiscutível relevância, pois
se refere à interrupção de tratamento oferecido a criança especial,
em virtude da recalcitrância da operadora do plano de saúde em
reembolsar os valores despendidos nas sessões de terapia
ocupacional, com especialização em processamento sensorial.
3. Em face das peculiaridades do caso concreto, não se afigura
desarrazoada nem desproporcional a multa fixada em R$1.000,00 (mil
reais) por dia, limitada ao valor total de R$20.000,00 (vinte mil
reais).
4. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MULTA COMINATÓRIA - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL)
STJ - <<AgRg no Ag 836875>>-RS,
<<AgRg no AgRg no REsp 1087647>>-RS
(MULTA COMINATÓRIA - FINALIDADE)
STJ - <<REsp 679048>>-RJ, <<REsp 666008>>-RJ,
<<REsp 869106>>-RS
(MULTA COMINATÓRIA - VALOR - REVISÃO)
STJ - <<AgRg no AREsp 297092>>-RS, <<AgRg no AREsp 257495>>-MT,
<<AgRg no REsp 1022081>>-RN, <<AgRg no Ag 1032856>>-SP
(MULTA COMINATÓRIA - VALOR - RAZOABILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1041518>>-DF, <<AgRg no Ag 1257122>>-SP,
<<AgRg no Ag 1144150>>-GO, <<REsp 785053>>-BA,
<<REsp 1060293>>-RS
(MULTA COMINATÓRIA - VALOR - RAZOABILIDADE)
STJ - <<AgRg no REsp 1041518>>-DF, <<AgRg no Ag 1257122>>-SP,
<<AgRg no Ag 1144150>>-GO, <<REsp 785053>>-BA,
<<REsp 1060293>>-RS
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.