Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA EM
OUTROS AUTOS. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. CAPÍTULOS NÃO
IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ante a deficiência na motivação, aplica-se, por analogia, o óbice
da Súmula 284 do STF.
- Preclusas as questões não impugnadas nas razões do agravo
interno.
- Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. QUESTÃO DECIDIDA EM
OUTROS AUTOS. SÚMULA N. 284/STF. NÃO PROVIMENTO. CAPÍTULOS NÃO
IMPUGNADOS. PRECLUSÃO. PARCIAL CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.
1. Ante a deficiência na motivação, aplica-se, por analogia, o óbice
da Súmula 284 do STF.
2. Preclusas as questões não impugnadas nas razões do agravo
interno.
3. Agravo interno parcialmente conhecido e não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/03/2024 a 19/03/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Súmulas mencionadas no registro
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
SUM:000284
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.