STJ — 44071
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 678658c4a7d8513c979652d716a554380664b360416f3ae394c899598037b658
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO DESCUMPRIDA. RETORNO DOS AUTOS. OMISSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. NOVO JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA À AUTORIDADE DESTA CORTE SUPERIOR. RECLAMAÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No julgamento anterior, do AREsp n. 1.595.708/MG, determinou-se o retorno dos autos à origem para novo julgamento dos embargos declaratórios, para analisar a tese de violação à coisa julgada.
- A Corte de origem, ao proferir novo julgamento, expressamente delimitou a controvérsia e manifestou-se sobre a tese. Desse modo, para os fins estritos da reclamação constitucional, essa deliberação é suficiente para afastar de plano o alegado desrespeito à autoridade da decisão desta Corte Superior, devendo a parte, se for de seu interesse, manejar os recursos adequados ao exame completo e aprofundado da matéria
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.