O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 20 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenizaçao por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Descontos Salariais - Devolução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Depósito / Diferenças Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Levantamento / Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Supressão de Horas Extras Habituais - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Intervalo Intrajornada Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-08-15 — Inicial; designada (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-08-15 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2012-09-24 — de Instrução; designada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2012-10-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2012-10-19 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2012-11-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2013-05-08 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2013-08-09 — Procedência em Parte Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2013-08-20 — Petição; Embargos de declaração (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2013-08-29 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2013-11-04 — Não-Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2015-05-12 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2015-08-14 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2016-10-11 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2017-03-27 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2017-03-27 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2019-02-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2019-11-14 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Não-Acolhimento de Embargos de Declaração» em 2013-11-04 trata do assunto oficial «Indenizaçao por Dano Moral»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2017-03-27 trata do assunto oficial «Indenizaçao por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/18 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2019-02-22 trata do assunto oficial «Indenizaçao por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-07-12T16:20:54.100000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-07-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120815000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-08-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 9cf94248d86c8b626805f69511f119ab90b0a53c5de63ba8d31e3a7830c078e2
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 20 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-08-15 a 2019-11-14.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2019-11-14
- Remessa (TPU 123)
- 2019-02-22
- Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) (TPU 11385)
- 2017-03-27
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-03-27
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-10-11
- Petição (TPU 85)
- 2015-08-14
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-05-12
- Petição (TPU 85)
- 2013-11-04
- Não-Acolhimento de Embargos de Declaração (TPU 200)
- 2013-08-29
- Conclusão (TPU 51)
- 2013-08-20
- Petição (TPU 85)
- 2013-08-09
- Assistência Judiciária Gratuita (TPU 11024)
- 2013-08-09
- Procedência em Parte (TPU 221)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Indenizaçao por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Multa de 40% do FGTS | Depósito / Diferenças | Levantamento / Liberação | Horas Extras | Supressão de Horas Extras Habituais - Indenização | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação das Guias | Verbas Rescisórias | Rescisão do Contrato de Trabalho | AVISO PRÉVIO | Anotação / Baixa / Retificação | Indenização por Dano Material | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização Adicional | Saldo de Salário | Partes e Procuradores | Sucumbência | Honorários Advocatícios | Custas
Atos 1–20 de 20. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00010416220125040028 no TRT4 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Indenizaçao por Dano Moral | Descontos Salariais - Devolução | Multa de 40% do FGTS | Depósito / Diferenças | Levantamento / Liberação | Horas Extras | Supressão de Horas Extras Habituais - Indenização | Intervalo Intrajornada | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Rescisão Indireta | Seguro Desemprego | Indenização | Liberação das Guias | Verbas Rescisórias | Rescisão do Contrato de Trabalho | AVISO PRÉVIO | Anotação / Baixa / Retificação | Indenização por Dano Material | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Indenização Adicional | Saldo de Salário | Partes e Procuradores | Sucumbência | Honorários Advocatícios | Custas”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “28ª VARA DO TRABALHO DE PORTO ALEGRE”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 20 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2019-11-14. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
9cf94248d86c8b626805f69511f119ab90b0a53c5de63ba8d31e3a7830c078e2. SHA-256 do comentário:8c336135e460f27d9c6e04eef222d292fca4057c987506f1ef2c8b4502166b49.