A empresa cortou minhas horas extras: tenho direito a indenização?

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 3 fontes oficiais verificadas

Durante anos, as horas extras faziam parte do orçamento da casa, tão certas quanto o salário-base. De um mês para o outro, a empresa decide encerrar esse regime, e a renda cai de forma sensível. A Súmula 291 do TST reconhece que essa perda, quando as horas eram habituais, não pode ficar sem alguma reparação.

Por que a supressão gera indenização

A hora extra habitual, prestada e paga de forma constante por longo período, deixa de ser um extra eventual e passa a compor a expectativa de renda do trabalhador. O entendimento consolidado do TST parte dessa realidade: retirar de uma vez uma parcela com que a pessoa contava há anos representa uma alteração relevante em sua situação econômica.

A legislação apoia esse raciocínio ao tratar da integração das parcelas habituais ao salário, tema do art. 457 da CLT. A indenização da Súmula 291 não transforma a hora extra em direito permanente, mas amortece a queda abrupta.

Como o valor é calculado

A súmula fixa um critério objetivo. A supressão total ou parcial, pela empresa, de horas extras prestadas com habitualidade por pelo menos um ano dá ao empregado o direito a uma indenização. O valor corresponde a um mês das horas suprimidas para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação, calculado sobre a média das horas dos últimos doze meses.

Esse cálculo exige olhar o histórico de horas extras do último ano. Por isso os holerites do período são a peça central para chegar ao montante devido.

Requisitos, limites e onde cobrar

Dois pontos delimitam o direito: as horas precisam ter sido habituais e prestadas por pelo menos um ano. Horas extras esporádicas, feitas de forma isolada, não geram a indenização, porque não criaram a expectativa que a súmula protege.

Reúna os contracheques que comprovem o pagamento contínuo das horas extras e o momento em que elas cessaram. A cobrança corre na Justiça do Trabalho. Como o cálculo envolve médias e frações de tempo, vale reunir todos os holerites do último ano antes de estimar o valor, já que erros na média reduzem diretamente o montante devido.

Proveniência

Onde buscar este serviço

O caminho descrito nesta página é público e não depende de contratação particular. Estes são os canais oficiais de atendimento:

Conteúdos relacionados

Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual de um advogado ou da Defensoria Pública sobre o seu caso.