Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A controvérsia recursal cinge-se a decidir se a viúva faz jus ao direito real de habitação de imóvel objeto de copropriedade preexistente entre o falecido e sua filha exclusiva, adquirida por meação e direito hereditário. 2. Segundo a orientação jurisprudencial da Segunda Seção do STJ, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda Seção, julgado em 26/8/2020, DJe de 2/9/2020). 3. Plena aplicabilidade das razões de decidir do precedente da Segunda Seção, considerando que o de cujus já não era mais proprietário exclusivo do imóvel residencial, em razão da anterior partilha do bem decorrente da sucessão da genitora da recorrente, inexistindo solidariedade familiar e vínculo de parentalidade desta em relação à cônjuge supérstite a justificar o benefício sucessório. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000915149, publicado pelo tribunal em 12 de junho de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.933.702 do STJ: inventário e partilha · A fundamentação do REsp 1.933.702, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: inventario, partilha.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
b20aed178ac43df9d96bb5239946b8f9a12c9fb17fb107efb084e17f357faa80 - Registro documental:
478c4b1175ffdadf54605a814ba2de8750006c95b29d23083ac19aa6632a8b7e - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Aqui está o contraste que costuma gerar dúvida. O arrolamento sumário depende do acordo de todos os herdeiros capazes, sem limite de valor. Já o arrolamento comum do art. 664 se apoia no valor do espólio: cabe até o teto legal mesmo que não haja consenso perfeito entre os herdeiros.
Trecho de Arrolamento comum: o rito simplificado por valor do espólio · Critério de valor, não de consenso: a diferença para o sumário · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: arrolamento, comum.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
49bec83a468d652431260e01d9aca0491da81599701064b027c6110c0bd47fcb - Registro documental:
478c4b1175ffdadf54605a814ba2de8750006c95b29d23083ac19aa6632a8b7e - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Inventário e Partilha Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1982-02-02 — Distribuição; sorteio manual (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2008-11-28 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2008-11-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2008-12-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2008-12-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2008-12-01 — Redistribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); incompetência (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2008-12-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2008-12-01 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2008-12-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2010-05-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2010-05-28 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2010-07-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2010-07-15 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2016-12-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-11-23 — Expedição de documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-12-10 — Documento; Carta (
/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16 - 2018-12-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-05-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-30T22:56:33.705728804Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 1982-02-02T00:00:00.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 1982-02-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: 478c4b1175ffdadf54605a814ba2de8750006c95b29d23083ac19aa6632a8b7e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1982-02-02 a 2022-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-05-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-16
- Definitivo (TPU 246)
- 2021-09-03
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-12-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-12-10
- Documento (TPU 581)
- 2018-11-23
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-12-21
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2016-12-21
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2016-12-21
- Conclusão (TPU 51)
- 2011-10-18
- Definitivo (TPU 246)
- 2011-10-13
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2010-07-15
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000314419828170570 no TJPE começa pela combinação de classe e assunto: “Arrolamento Comum” e “Inventário e Partilha”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE ESCADA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
478c4b1175ffdadf54605a814ba2de8750006c95b29d23083ac19aa6632a8b7e. SHA-256 do comentário:8557eb7490fdaf5025a1df309f21709eaa10939f0dc5195afe3a9867458c1426.