STJ — 1043847

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9e3bc2088ea7b8e54c18af8a9eaa00fccb28686396fafcd1bd35d385e98fd593

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EXTINTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O trânsito em julgado da sentença que decidiu a causa em que havia sido proferida a decisão impugnada no agravo de instrumento em exame impõe o reconhecimento da perda de interesse recursal da parte recorrente.
  2. Embargos de declaração prejudicados.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ORIGINADO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO EXTINTO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. PERDA DE INTERESSE RECURSAL. PREJUDICIALIDADE. 1. O trânsito em julgado da sentença que decidiu a causa em que havia sido proferida a decisão impugnada no agravo de instrumento em exame impõe o reconhecimento da perda de interesse recursal da parte recorrente. 2. Embargos de declaração prejudicados.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA - PERDA DE INTERESSE RECURSAL) STJ - <<AgInt no AREsp 1955466>>-PR, <<AgInt no AREsp 1513045>>-PR

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.