STJ — 2020594

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: SÉRGIO KUKINAData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5aa2140ba781b2660c51aa6a53cb3fd63bb89b326d4a7e2902d6dd19eb2a7c41

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "Segundo a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, requerida a desistência do recurso, ato irretratável, operam-se, desde logo, seus efeitos pertinentes, independentemente de homologação ou de aquiescência da parte ex adversa, não havendo, assim, como existir posterior retratação, salvo no caso de erro material" (AgInt no REsp n. 1.591.595/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021).
  2. Em caso semelhante ao ora em comento, este Superior Tribunal já decidiu que o pedido de desistência pode conter "erro material especialmente em decorrência do grande volume de processos da Fazenda Nacional nesta Corte Superior" (AgInt no REsp n. 1.960.174/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022).
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DO RECURSO. ERRO MATERIAL CONFIGURADO. RETRATAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. "Segundo a orientação da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, requerida a desistência do recurso, ato irretratável, operam-se, desde logo, seus efeitos pertinentes, independentemente de homologação ou de aquiescência da parte ex adversa, não havendo, assim, como existir posterior retratação, salvo no caso de erro material" (AgInt no REsp n. 1.591.595/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 16/8/2021, DJe de 20/8/2021). 2. Em caso semelhante ao ora em comento, este Superior Tribunal já decidiu que o pedido de desistência pode conter "erro material especialmente em decorrência do grande volume de processos da Fazenda Nacional nesta Corte Superior" (AgInt no REsp n. 1.960.174/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/2/2022, DJe de 17/2/2022). 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESISTÊNCIA DO RECURSO - ERRO MATERIAL - RETRATAÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1591595>>-SC, <<AgInt no REsp 1674567>>-MG, <<AgRg no REsp 1393573>>-PR, <<AgInt no REsp 1960174>>-SP

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.