Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O art. 482 do Código Civil deixa claro que a compra e venda se torna obrigatória e perfeita desde que as partes acordem no objeto e no preço, mesmo sem entrega imediata. É um contrato consensual: ele se forma pelo consenso, não pela tradição da coisa. Faltando um dos três pilares, não há compra e venda válida.
Trecho de Compra e venda: coisa, preço e quando a propriedade passa · Os três pilares: consentimento, coisa e preço · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: compra, venda.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
7c5eee9aeb643165a8f857e5fdb720be8dcb18b0d24185e809d75ce4ac9c8460 - Registro documental:
24280d8781973a47938d05979cfaa63760f8859c384e576d4835c1d4a46f969f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A propriedade se transfere entre vivos mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Enquanto esse registro não acontece, o vendedor continua sendo considerado, para todos os efeitos legais, o dono do imóvel, ainda que já tenha assinado a escritura e recebido o pagamento integral do comprador.
Trecho de Registro de imóveis: por que só ele transfere a propriedade · O efeito constitutivo do art. 1.245 · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: imoveis, registro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
f212b2ebaf59b3a93c4b5296b1f9417c3a418f117b3f124f282efa0bdef56014 - Registro documental:
24280d8781973a47938d05979cfaa63760f8859c384e576d4835c1d4a46f969f - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Registro de Imóveis Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Compra e Venda Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Processo e Procedimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-01-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-01-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-01-28 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2015-01-28 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2015-01-28 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2015-02-06 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2015-02-06 — Documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2015-02-12 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-06-12T09:44:44.334000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19000101000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1900-01-01
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 24280d8781973a47938d05979cfaa63760f8859c384e576d4835c1d4a46f969f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-01-20 a 2015-02-12.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2015-02-12
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2015-02-06
- Documento (TPU 581)
- 2015-02-06
- Mandado (TPU 106)
- 2015-01-28
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2015-01-28
- Procedência (TPU 219)
- 2015-01-28
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-01-23
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-01-20
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00029866020158130713 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Dúvida” e “Registro de Imóveis | Compra e Venda | Processo e Procedimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara Cível da comarca de Viçosa”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2015-02-12. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
24280d8781973a47938d05979cfaa63760f8859c384e576d4835c1d4a46f969f. SHA-256 do comentário:0ae2be635183dab4d019a2cfcf02432bffa4c76629139f0ed66ef7d497c13cdc.