STJ — 2086293
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9050954b5ba9c0cf99c5dc2dc7afd9df38326f3c8bcf9b788945bfe6e1f0e825
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO. AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO. IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO. FALTA DE REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A ausência do número de código de barras no comprovante de pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso especial, tornando-se, portanto, deserto"(AgInt nos EDcl nos EREsp n. 1.563.122/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO.
AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS NO COMPROVANTE DE PAGAMENTO BANCÁRIO.
IRREGULARIDADE. INTIMAÇÃO PARA SANAR O DEFEITO. FALTA DE
REGULARIZAÇÃO. DESERÇÃO.
1. "A ausência do número de código de barras no comprovante de
pagamento bancário caracteriza irregularidade no preparo do recurso
especial, tornando-se, portanto, deserto"(AgInt nos EDcl nos EREsp
n. 1.563.122/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Corte
Especial, julgado em 24/10/2023, DJe de 30/10/2023).
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa, Gurgel de
Faria e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESERÇÃO - AUSÊNCIA DO CÓDIGO DE BARRAS - INTIMAÇÃO - DESÍDIA -
DOCUMENTO DE PAGAMENTO BANCÁRIO - RELAÇÃO COM O PROCESSO)
STJ - <<AgInt nos EDcl nos EREsp 1563122>>-RS,
<<AgInt nos EDcl no REsp 2050166>>-SE,
<<AgInt no AREsp 2308142>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.