STJ — 1953489

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a13b7e4eeb09e3eea822e800c83d6a4526ad28c81435c9873453de05e02a26e8

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ESGOTO. SERVIÇO PARCIALMENTE PRESTADO. TEMA 565/STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA EM SEU VALOR INTEGRAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.339.313/RJ (Tema 565/STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a legislação aplicada à matéria enseja a possibilidade de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de todas as etapas do serviço. Naquela ocasião, ficou consignado, ainda, a inviabilidade de redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestado.
  2. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. TARIFA DE ESGOTO. SERVIÇO PARCIALMENTE PRESTADO. TEMA 565/STJ. POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DA TARIFA EM SEU VALOR INTEGRAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 1.339.313/RJ (Tema 565/STJ), julgado sob o rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que a legislação aplicada à matéria enseja a possibilidade de cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, ainda que não haja o cumprimento de todas as etapas do serviço. Naquela ocasião, ficou consignado, ainda, a inviabilidade de redução proporcional da tarifa de acordo com as etapas do serviço efetivamente prestado. 2. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(TARIFA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO - COBRANÇA) STJ - <<REsp 1339313>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 565), <<AgInt no REsp 1959679>>-RJ, <<Ag 1308764>>-RJ

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.