Reclamação — Competência da Justiça Estadual — TJCE 30024577220248060000

Classe: ReclamaçãoÓrgão: GADES - JOSE TARCILIO SOUZA DA SILVAGrau: G2Data de ajuizamento: 2024-05-22

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: db339d182fa45d1a969de2efb16b07261b3fe86d5f9678a7816a60bb6c71cf0f

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 30024577220248060000 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Reclamação” e “Competência da Justiça Estadual | Dupla Fundamentação da Decisão Rescindenda | Adicional de Horas Extras”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GADES - JOSE TARCILIO SOUZA DA SILVA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 48 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-12-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: db339d182fa45d1a969de2efb16b07261b3fe86d5f9678a7816a60bb6c71cf0f. SHA-256 do comentário: 2fedb2db2bd716d28c321b64414eda5cac798d3f1e25a7195ef8c8816e5783d8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Horas extras: limite diário, adicional e reflexos

Tema documentado no texto da fonte

O caput do art. 59 da CLT autoriza a prorrogação da jornada em até duas horas diárias, mediante acordo individual ou coletivo. Quanto ao valor, o §1º do mesmo artigo, na redação dada pela reforma trabalhista, fixa o adicional em pelo menos 50% sobre a hora normal — patamar que já vinha imposto pelo inciso XVI do art. 7º da Constituição, hierarquicamente superior à redação original da CLT, que previa apenas 20%.

Trecho de Horas extras: limite diário, adicional e reflexos · O limite de duas horas e o adicional de 50% · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: extras, horas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: e698faefc6dea4b54db997c3aa9ae8bd74431ec7b73b8ceae3749f8f1bca6ff6
  • Registro documental: db339d182fa45d1a969de2efb16b07261b3fe86d5f9678a7816a60bb6c71cf0f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda relativa à alteração unilateral de contrato de seguro de vida coletivo acessório ao contrato de trabalho. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se na origem da relação jurídica, acessória à relação de trabalho regida pela CLT, para declarar a competência absoluta da Justiça do Trabalho. 3. O recorrente alegou violação aos artigos 64 e 65 do Código de Processo Civil e divergência jurisprudencial com precedentes desta Corte Superior. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a competência para julgar demanda relativa à alteração unilateral de apólices de seguro de vida em grupo, realizada pela estipulante, é da Justiça Estadual ou da Justiça do Trabalho. III. Razões de decidir 5. A competência em razão da matéria se define pela natureza jurídica da controvérsia, que deve ser aferida a partir do pedido e da causa de pedir imediata, conforme jurisprudência consolidada do STJ. 6. No caso, a demanda não envolve discussão sobre cláusulas trabalhistas ou direitos decorrentes da relação de trabalho, limitando-se à impugnação do procedimento de alteração das apólices de seguro de vida em grupo, o que caracteriza natureza predominantemente civil. 7. A jurisprudência do STJ estabelece que, em demandas que discutem aspectos da relação trabalhista apenas de maneira indireta, a competência é da Justiça Comum, conforme precedentes citados. 8. A referência à legislação laboral na demanda é meramente secundária, não sendo suficiente para atrair a competência da Justiça do Trabalho. IV. Dispositivo 9. Resultado do Julgamento: Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 931359, publicado pelo tribunal em 23 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.168.998 do STJ: competência da justiça estadual · A fundamentação do REsp 2.168.998, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: competencia, estadual.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: c2f315e8286ea6e02cdacde5b09cc65f2d5f43c7a1ef2d79fec723a4e1debbfb
  • Registro documental: db339d182fa45d1a969de2efb16b07261b3fe86d5f9678a7816a60bb6c71cf0f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 48 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2024-05-22 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/16/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  2. 2024-05-22 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2024-05-27 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  4. 2024-06-11 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/25/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  5. 2024-06-19 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  6. 2024-08-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2024-09-05 — Conclusão; para decisão (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  8. 2024-09-06 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  9. 2024-09-16 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  10. 2024-09-18 — Para julgamento de mérito Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  11. 2024-10-02 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  12. 2024-10-02 — Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  13. 2024-10-03 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  14. 2024-11-28 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  15. 2024-12-03 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  16. 2024-12-03 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  17. 2024-12-03 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2024-12-03 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Para julgamento de mérito» em 2024-09-18 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2024-12-03 trata do assunto oficial «Competência da Justiça Estadual»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-31T00:04:19.041905435Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20240522000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2024-05-22
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: db339d182fa45d1a969de2efb16b07261b3fe86d5f9678a7816a60bb6c71cf0f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 48 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2024-05-22 a 2024-12-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-12-03
Definitivo (TPU 246)
2024-12-03
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-12-03
Documento (TPU 581)
2024-12-03
Trânsito em julgado (TPU 848)
2024-11-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-11-28
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-10-03
Publicação (TPU 92)
2024-10-02
Petição (TPU 85)
2024-10-02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-10-01
Expedida/certificada (TPU 12265)
2024-10-01
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-09-30
Provimento (TPU 237)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Competência da Justiça Estadual | Dupla Fundamentação da Decisão Rescindenda | Adicional de Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 48. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-16T22:05:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2024-05-27T12:22:44.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2024-08-26T08:18:16.000Z — Petição (TPU 85)
  4. 2024-12-03T15:41:40.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  5. 2024-06-12T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-08-20T18:09:36.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  7. 2024-06-11T11:54:38.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  8. 2024-06-21T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2024-10-02T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  10. 2024-05-22T11:40:54.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  11. 2024-10-03T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2024-05-28T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  13. 2024-09-06T10:43:05.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  14. 2024-06-11T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  15. 2024-05-27T12:51:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  16. 2024-09-05T16:06:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  17. 2024-05-22T11:40:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  18. 2024-07-01T00:00:21.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2024-10-02T18:04:41.000Z — Petição (TPU 85)
  20. 2024-09-20T00:00:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  21. 2024-06-19T14:41:51.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  22. 2024-09-30T17:12:12.000Z — Provimento (TPU 237)
  23. 2024-05-27T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  24. 2024-12-03T15:41:40.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  25. 2024-06-20T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  26. 2024-06-11T12:01:04.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  27. 2024-09-19T00:00:00.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
  28. 2024-05-22T12:37:56.000Z — Impedimento (TPU 12150)
  29. 2024-06-10T08:41:15.000Z — Incompetência (TPU 941)
  30. 2024-06-19T14:38:17.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  31. 2024-09-30T15:54:43.000Z — Mérito (TPU 12200)
  32. 2024-09-18T07:57:33.000Z — Expedida/certificada (TPU 12265)
  33. 2024-05-24T17:12:49.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  34. 2024-11-28T18:00:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  35. 2024-09-18T07:57:37.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  36. 2024-08-19T14:08:31.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  37. 2024-12-03T15:42:46.000Z — Definitivo (TPU 246)
  38. 2024-09-18T00:08:41.000Z — Para julgamento de mérito (TPU 12115)
  39. 2024-12-03T15:42:24.000Z — Expedida/Certificada (TPU 12282)
  40. 2024-06-12T11:50:41.000Z — Antecipação de tutela (TPU 332)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.