STJ — 2029546

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-17

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 16ffa32b9c0cd14f0d862d3848a71e7ba132631d087f7b33457a35894ff645fe

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO.TERRENO DA MARINHA. TAXA DE OCUPAÇÃO. VALORIZAÇÃO IMOBILIÁRIA. REAJUSTE. NOTIFICAÇÃO PESSOAL. 1. Conforme assentado pela Primeira Seção no julgamento dos EREsp 1.241.464/SC (Rel. Min. Benedito Gonçalves, DJe de 4/11/2013), é necessária a intimação pessoal do interessado no caso de reajuste da taxa de ocupação com base na valorização mercadológica do imóvel situado em terreno da marinha. Essa é a orientação a ser adotada no caso concreto, com a ressalva de meu entendimento pessoal. No mesmo sentido: AgInt nos EREsp 1405041/SC, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe de 16/8/2017. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.