STJ — 1675376

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 22be1b01e4837810e29f4a526ffa766fc855a0d80764935943fcd5c78e084bbd

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso especial, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF).
  2. A conclusão veiculada no acórdão, de que a restituição pode se dar nos próprios autos, não havendo a necessidade de ação autônoma, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DESAPROPRIAÇÃO. LEVANTAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem da matéria impugnada, objeto do recurso especial, impede o acesso à instância especial porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. A conclusão veiculada no acórdão, de que a restituição pode se dar nos próprios autos, não havendo a necessidade de ação autônoma, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o tema. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DESAPROPRIAÇÃO - LEVANTAMENTO A MAIOR - RESTITUIÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS) STJ - <<AgInt no REsp 1501002>>-RS, <<AgInt no REsp 1801995>>-PR (SÚMULA 83/STJ - AFASTAMENTO - PRECEDENTES CONTEMPORÂNEOS) STJ - <<AgInt no AREsp 1685430>>-AL

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.