STJ — 1936768

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData do julgamento: 2024-02-26Data da publicação: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ff9588cc8eb102450fdc29730f0b8caa72b367b15539bb8fd7e5bc693d1e45f4

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866014
Número de registro na fonte
202102134913
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1936768 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: ff9588cc8eb102450fdc29730f0b8caa72b367b15539bb8fd7e5bc693d1e45f4. SHA-256 do comentário: 067bd7ebe2eec2a48c22e9d9da122d5655dd50508366970d15c2dd895dd7b5f9.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 115/STJ E 187/STJ. VÍCIOS NÃO REGULARIZADOS DENTRO DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. NÃO VERIFICADA. NEGADO PROVIMENTO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Havendo a intimação para regularização dos vícios constatados -representação e preparo - e somente ocorrendo a juntada dos documentos hábeis para tanto após o prazo determinado, opera-se a preclusão temporal.
  2. A alegação de boa-fé processual, de modo a consubstanciar uma falha do Tribunal de origem no deslocamento eletrônico dos autos, outorga o ônus à parte de que seja juntada certidão que ateste a veracidade do equívoco.
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULAS 115/STJ E 187/STJ. VÍCIOS NÃO REGULARIZADOS DENTRO DO PRAZO. PRECLUSÃO TEMPORAL. BOA-FÉ PROCESSUAL. NÃO VERIFICADA. NEGADO PROVIMENTO. 1. Havendo a intimação para regularização dos vícios constatados -representação e preparo - e somente ocorrendo a juntada dos documentos hábeis para tanto após o prazo determinado, opera-se a preclusão temporal. 2. A alegação de boa-fé processual, de modo a consubstanciar uma falha do Tribunal de origem no deslocamento eletrônico dos autos, outorga o ônus à parte de que seja juntada certidão que ateste a veracidade do equívoco. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO - VÍCIO FORMAL - INTIMAÇÃO - PRAZO - DESCUMPRIMENTO - PRECLUSÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1988382>>-CE (AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E PREPARO - ALEGAÇÃO DE FALHA NO ENVIO DOS AUTOS - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO) STJ - <<AgInt no AREsp 2414564>>-PA

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Relações com outros documentos

As relações com outros casos e textos estão temporariamente indisponíveis. A consulta não foi concluída; isso não significa que não existam relações.