STJ — 2461770
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 79df24e98fa96e41fc170c5b5970f453a927071f51c03b60e6bd26c1b420d1fa
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS.
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284 DO STF. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO TEMA
REPETITIVO 877/STJ. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.
1. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação
quando as razões do recurso estão dissociadas do decidido no acórdão
recorrido. Aplicação da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal.
2. "Quanto ao Tema 877 do STJ, não é cabível o recurso especial
quando se busca analisar a violação ou a interpretação divergente de
norma diversa de tratado ou lei federal" (AgInt no AREsp
2.243.619/RJ, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,
julgado em 15/5/2023, DJe de 17/5/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.