STJ — 1374991

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: PRIMEIRA TURMARelator: GURGEL DE FARIAData do julgamento: 2024-02-20Data da publicação: 2024-03-06

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5dd41d77e83bebe7d905c2fc2a44f6e49c4e136b3508414ac94daf06fdd40d33

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000866078
Número de registro na fonte
201802570284
Coleta informada no registro
2026-09-16T12:51:45Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 1374991 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 5dd41d77e83bebe7d905c2fc2a44f6e49c4e136b3508414ac94daf06fdd40d33. SHA-256 do comentário: 8cca777d7efc2eee7dd682f84736c8c39bfac0f1266ff5d46235de1e0740db05.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 1.199/STF. INAPLICABILIDADE.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Autos devolvidos pela Corte Especial do STJ para a análise de eventual restituição à origem, para juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da repercussão geral.
  2. No caso, o presente feito decorre de ação civil pública de ressarcimento ajuizada pelo Ministério Público contra particulares, sendo certo que a ação não foi processada sob o pálio da Lei n. 8.429/1992, evidenciando que a questão não se enquadra na hipótese de aplicação do precedente obrigatório em comento.
  3. Manutenção do acórdão.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. TEMA 1.199/STF. INAPLICABILIDADE. 1. Autos devolvidos pela Corte Especial do STJ para a análise de eventual restituição à origem, para juízo de conformação ao decidido por ocasião do julgamento do Tema 1.199, submetido ao regime da repercussão geral. 2. No caso, o presente feito decorre de ação civil pública de ressarcimento ajuizada pelo Ministério Público contra particulares, sendo certo que a ação não foi processada sob o pálio da Lei n. 8.429/1992, evidenciando que a questão não se enquadra na hipótese de aplicação do precedente obrigatório em comento. 3. Manutenção do acórdão.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma, por unanimidade, pela manutenção do acórdão de e-STJ fls. 815/816, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - ALTERAÇÃO LEGISLATIVA - ATOS CULPOSOS - TEMA 1.199/STF - JUÍZO DE CONFORMAÇÃO LOCAL) STJ - <<EDcl no AgInt nos EAREsp 1625988>>-SE, <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1706946>>-PR

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.