O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 27 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contratuais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Reflexos Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Saldo de Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-09-13 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2012-01-18 — Remessa; em grau de recurso (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2015-11-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2018-08-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2018-08-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2018-08-24 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2018-08-27 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2018-10-05 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2018-10-08 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2018-10-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2018-10-11 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2018-10-11 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2018-10-21 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2018-10-21 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-10-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2018-10-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2018-10-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-10-30 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2015-11-23 trata do assunto oficial «Correção Monetária»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/22
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-08T17:56:05.475000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110912000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-09-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: fc08bb867479636ce8e9349c4da025b5eabcac61710cba8fee494dbe18fcb7fa
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 27 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-09-13 a 2018-10-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2018-10-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-30
- Definitivo (TPU 246)
- 2018-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-10-21
- Publicação (TPU 92)
- 2018-10-21
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-10-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-10-21
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2018-10-11
- Publicação (TPU 92)
- 2018-10-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2018-10-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2018-10-08
- Conclusão (TPU 51)
- 2018-10-05
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Correção Monetária | Contratuais | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário | Hora Extra/Intervalo | Efeitos
Atos 1–27 de 27. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00004697220115180151 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Correção Monetária | Contratuais | Reflexos | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Periculosidade | Multa do Artigo 467 da CLT | Saldo de Salário | Hora Extra/Intervalo | Efeitos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Sao Luis de Montes Belos”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 27 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2018-10-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
fc08bb867479636ce8e9349c4da025b5eabcac61710cba8fee494dbe18fcb7fa. SHA-256 do comentário:a4bf851e700d51ec32f855d4f8620d1f7a163e6feb385f7489c04634022a531c.