Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS EM RAZÃO DE MORTE DE DETENTO NAS
DEPENDÊNCIAS DE PRESÍDIO. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. INVIABILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem, com base nas provas contidas nos autos e
nas peculiaridades do caso concreto, em que a vítima veio a óbito,
reconheceu que o valor de R$ 50.000,00, arbitrado a título de
indenização por danos morais, havia sido fixado de forma adequada à
reparação dos danos, não se mostrando excessivo. Entendimento
diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso
especial quanto ao ponto por incidência da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS EM RAZÃO DE MORTE DE DETENTO NAS
DEPENDÊNCIAS DE PRESÍDIO. VALOR ARBITRADO. REVISÃO. INVIABILIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. O Tribunal de origem, com base nas provas contidas nos autos e
nas peculiaridades do caso concreto, em que a vítima veio a óbito,
reconheceu que o valor de R$ 50.000,00, arbitrado a título de
indenização por danos morais, havia sido fixado de forma adequada à
reparação dos danos, não se mostrando excessivo. Entendimento
diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto
fático-probatório dos autos, o que impede o conhecimento do recurso
especial quanto ao ponto por incidência da Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça (STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DANO MORAL - QUANTUM INDENIZATÓRIO - SÚMULA 7/STJ)
STJ - <<AgInt no AREsp 2014260>>-RJ,
<<AgInt no AREsp 1679314>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
Neste registro, o processo 1821024 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.
O órgão indicado é “PRIMEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.
O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.
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Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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