STJ — 1789513
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 71bd9644c73926b33e2ab598eb139c21968fc9de885c28bfac42908feb237a84
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NULIDADE DA CDA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DISSOLUÇÃO IRREGULAR. REDIRECIONAMENTO. POSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Pedido de reconsideração recebido como agravo interno.
- O Tribunal a quo decidiu em conformidade com a orientação jurisprudencial firmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que "a exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória" (Súmula 393/STJ). A revisão desse entendimento é inviável na instância especial ante o óbice da Súmula 7/STJ.
- A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 630, firmou o entendimento de que, "em execução fiscal de dívida ativa tributária ou não-tributária, dissolvida irregularmente a empresa, está legitimado o redirecionamento ao sócio-gerente". Na hipótese dos autos, havendo o Tribunal a quo concluído pela dissolução irregular da sociedade, conforme certificado por oficial de justiça, a inversão do julgado demandaria o revolvimento dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado na instância especial nos termos da Súmula/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial".
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000393
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.