STJ — 1918648
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1884e30b9e69a68251963d7f5f15ba2db1df6f5fd1474965ceab5490502833c8
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIÇOS. PRESTAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NEGATIVA. AFASTAMENTO. PROVA TESTEMUNHAL.
EXCLUSIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. TRABALHO. COMPLEXIDADE. JUROS
MORATÓRIOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO. FIXAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO.
SUCUMBÊNCIA. REAVALIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ E
NºS 283 E 284/STF. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência
do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs
2 e 3/STJ).
2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o
tribunal de origem indica adequadamente os motivos que lhe formaram
o convencimento, analisando de forma clara, precisa e completa as
questões relevantes do processo.
3. Na hipótese, rever as conclusões do tribunal de origem
demandaria a interpretação do contrato firmado entre as partes e o
reexame do conjunto fático-probatório carreado aos autos, o que
atrai a incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. É evidente a deficiência na fundamentação recursal quando a linha
argumentativa invocada pela parte recorrente se mostra divorciada
das premissas assentadas pelo acórdão recorrido. Incidência das
Súmulas nºs 283 e 284/STF.
5. Agravo interno não pro vido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.