STJ — 1852167

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-06-15

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c7e8eec7815aef3e9b8a268e0bda85631602a3b5ad38bef064efebc5d3759964

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA. IMPOSTO DE RENDA. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação ordinária objetivando a repetição do imposto de renda pago em face dos valores recebidos a título de diferenças salariais e a complementação de proventos. Na sentença, julgou-se procedente o pedido. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. II - No que concerne à questão controvertida nos autos, a orientação das Turmas que compõem a Primeira Seção deste Tribunal Superior é de que o regime previsto no art. 12-A da Lei n. 7.713/1988 não se aplica aos rendimentos de aposentadoria complementar recebidos de forma cumulativa. III - Nesse sentido: AgInt no REsp 1.910.509/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/6/2021, DJe 1º/7/2021; AgInt nos EDcl no REsp 1.825.068/RS, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 8/3/2021, DJe 17/3/2021; AgInt no REsp 1.815.402/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 19/11/2019, DJe 19/12/2019. IV - Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

Referências legislativas identificadas