Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJSC 06000644820068240020

Classe: Execução FiscalÓrgão: Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�maGrau: G1Data de ajuizamento: 2006-10-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e5db73292f54291cd9f90e6dba250bc061ab41f0065222ad63d7e5d28f8ccd72

Qualidade do texto da fonte: A representação pública da fonte contém o símbolo de substituição �: 2 ocorrência(s) em 1 campo(s). O texto foi preservado sem reconstruir a grafia; confira os valores afetados na fonte oficial.

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06000644820068240020 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 44 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-02-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: e5db73292f54291cd9f90e6dba250bc061ab41f0065222ad63d7e5d28f8ccd72. SHA-256 do comentário: d054b7c2bb5abcd73ad93eb84ae6fbe66da096526f70b467a0b91d9b423028ff.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: e5db73292f54291cd9f90e6dba250bc061ab41f0065222ad63d7e5d28f8ccd72
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 44 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2006-10-10 — Distribuição; dependência (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  2. 2016-09-02 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2018-11-23 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  4. 2019-10-14 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  5. 2020-01-07 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2020-01-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  7. 2020-01-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  8. 2020-01-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  9. 2020-01-08 — Custas Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  10. 2020-01-08 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  11. 2020-01-20 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  12. 2020-01-27 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  13. 2020-01-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2020-01-30 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  15. 2020-01-30 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  16. 2020-02-01 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  17. 2020-02-19 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  18. 2020-02-19 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-11-23 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/26
  2. O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2019-10-14 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21
  3. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2020-01-07 trata do assunto oficial «IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/14

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2023-08-16T01:52:38.522000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2023-08-16
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20061010080000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2006-10-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e5db73292f54291cd9f90e6dba250bc061ab41f0065222ad63d7e5d28f8ccd72

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 44 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2006-10-10 a 2020-02-19.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-19
Definitivo (TPU 246)
2020-02-19
Documento (TPU 581)
2020-02-01
Publicação (TPU 92)
2020-01-30
Documento (TPU 581)
2020-01-30
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-30
Documento (TPU 581)
2020-01-27
Documento (TPU 581)
2020-01-20
Expedição de documento (TPU 60)
2020-01-08
Ato ordinatório (TPU 11383)
2020-01-08
Custas (TPU 479)
2020-01-08
Recebimento (TPU 132)
2020-01-07
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 44. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2018-11-23T14:35:00.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
  2. 2016-09-02T16:24:37.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  3. 2006-10-10T08:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "dependência",
          "valor": 4
        }
      ]
    }
  4. 2020-02-19T14:11:45.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-02-19T14:11:37.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2020-02-01T11:02:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2020-01-30T08:02:27.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2020-01-30T08:01:53.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  9. 2020-01-30T07:58:18.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-01-27T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-01-20T16:56:49.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  12. 2020-01-08T12:56:21.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2020-01-08T12:56:06.000Z — Custas (TPU 479)
  14. 2020-01-08T12:55:43.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  15. 2020-01-07T20:13:30.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  16. 2020-01-07T20:04:29.000Z — Recebimento (TPU 979)
  17. 2020-01-07T20:04:27.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2019-11-19T01:44:32.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2019-10-14T15:00:37.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2019-10-14T15:00:11.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2019-10-14T15:00:01.000Z — Publicação (TPU 92)
  22. 2019-10-14T14:59:58.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
  23. 2019-06-17T15:19:49.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2018-11-27T13:17:08.000Z — Petição (TPU 85)
  25. 2018-11-23T17:28:36.000Z — Documento (TPU 581)
  26. 2018-11-23T14:26:51.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  27. 2018-11-23T14:18:11.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  28. 2018-09-06T18:28:30.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2018-09-06T18:28:17.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2018-09-06T18:28:11.000Z — Publicação (TPU 92)
  31. 2018-09-06T18:28:09.000Z — Procedência (TPU 219)
  32. 2018-03-22T18:30:11.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2018-03-22T18:27:17.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2018-02-15T09:18:06.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2018-02-15T09:17:57.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2017-12-18T19:06:31.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  37. 2017-12-14T13:35:41.000Z — Documento (TPU 581)
  38. 2017-11-29T14:54:04.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2017-11-29T14:49:57.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2017-11-27T18:23:52.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.