STJ — 1985062

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: PAULO SÉRGIO DOMINGUESData Julgamento: 2024-03-11Data Publicacao: 2024-03-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7a919f5bbefadc1718b6f1cf698e29d6e81d78afbbfbf1e0d01ef7d61644aaf4

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE RESPEITOU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MULTA APLICADA PELO PROCON. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, de que concessionária de energia elétrica incorre em abusividade ao apurar unilateralmente fraude em medidor de energia elétrica e que o encargo de demonstrar o respeito ao contraditório não implica inversão do ônus da prova, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
  2. Entendimento diverso, sobre a regularidade do processo administrativo que fixou a multa e o exercício do contraditório e da ampla defesa, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ no presente caso ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial").
  3. Agravo interno a que se nega provimento.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. FRAUDE NO MEDIDOR. APURAÇÃO UNILATERAL. ABUSIVIDADE. DEMONSTRAÇÃO DE QUE SE RESPEITOU O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. NÃO INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. MULTA APLICADA PELO PROCON. PROCESSO ADMINISTRATIVO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. A conclusão veiculada no acórdão prolatado pelo Tribunal de origem, de que concessionária de energia elétrica incorre em abusividade ao apurar unilateralmente fraude em medidor de energia elétrica e que o encargo de demonstrar o respeito ao contraditório não implica inversão do ônus da prova, está em harmonia com a orientação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 2. Entendimento diverso, sobre a regularidade do processo administrativo que fixou a multa e o exercício do contraditório e da ampla defesa, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca de fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Incidência da Súmula 7/STJ no presente caso ("a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial"). 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA - FRAUDE NO MEDIDOR - APURAÇÃO COM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA) STJ - <<REsp 1412433>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 699), <<REsp 1821331>>-SP, <<AgInt no AREsp 999346>>-PE (PROCESSO ADMINISTRATIVO - RESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS) STJ - <<AgInt no AREsp 2158659>>-GO, <<AgInt no AREsp 1100236>>-RS

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.