STJ — 72183
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d8e07dc0c57483080f79712932ebe13f83209ac957232f6ca99594ea5984eb23
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, DE USO OFF LABEL, REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 106/STJ. VEDADA A DISPENSAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Conforme a orientação desta Corte de Justiça, firmada na apreciação dos embargos de declaração no REsp 1.657.156/RJ, sob o rito de recursos repetitivos (Tema 106), a concessão de remédios pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve observar, entre outros requisitos, além do registro na ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), o uso autorizado por ela, sendo vedada a dispensação de medicamento off label quando existirem outros medicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento médico.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO, DE USO OFF LABEL,
REGISTRADO NA ANVISA. TEMA 106/STJ. VEDADA A DISPENSAÇÃO. PROVIMENTO
NEGADO.
1. Conforme a orientação desta Corte de Justiça, firmada na
apreciação dos embargos de declaração no REsp 1.657.156/RJ, sob o
rito de recursos repetitivos (Tema 106), a concessão de remédios
pelo SUS (Sistema Único de Saúde) deve observar, entre outros
requisitos, além do registro na ANVISA (Agência Nacional de
Vigilância Sanitária), o uso autorizado por ela, sendo vedada a
dispensação de medicamento off label quando existirem outros
medicamentos fornecidos pela rede pública para o tratamento médico.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 11/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(MEDICAMENTOS NÃO INCORPORADOS EM ATOS NORMATIVOS DO SUS -
OBRIGATORIEDADE DO PODER PÚBLICO DE FORNECIMENTO)
STJ - <<REsp 1657156>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 106),
<<EDcl no REsp 1657156>>-RJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.