Execução Fiscal — IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano — TJRS 00069010720038210070

Classe: Execução FiscalÓrgão: 1ª Vara Cível - TaquaraGrau: G1Data de ajuizamento: 2002-12-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32e73f6101a06fe0496a30bfa67ac57ce1bb305fae3a74478e0de38cb617dfbd

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00069010720038210070 no TJRS começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “1ª Vara Cível - Taquara”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 23 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2020-11-25. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 32e73f6101a06fe0496a30bfa67ac57ce1bb305fae3a74478e0de38cb617dfbd. SHA-256 do comentário: fa0e1286836f51fcd34072fe62e59ee9302ee00b5dc30dfdbc3fd0d8cf1960a8.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5bb3a077be4a8c6240723fa08b3821373c84abdac82baa7da907f8a69811d95f
  • Registro documental: 32e73f6101a06fe0496a30bfa67ac57ce1bb305fae3a74478e0de38cb617dfbd
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 23 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2007-05-15 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2014-02-14 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  3. 2017-03-07 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  4. 2017-03-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2017-03-13 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  6. 2017-06-20 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  7. 2017-06-21 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  8. 2018-05-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  9. 2018-12-11 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  10. 2018-12-11 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  11. 2019-01-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  12. 2019-01-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  13. 2019-01-25 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  14. 2019-03-29 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2020-11-23 — Protocolo de Petição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  16. 2020-11-24 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  17. 2020-11-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  18. 2020-11-25 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-12-15T00:11:12.323365077Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-12-15
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20021220000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2002-12-20
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 32e73f6101a06fe0496a30bfa67ac57ce1bb305fae3a74478e0de38cb617dfbd

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 23 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2007-05-15 a 2020-11-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-11-25
Definitivo (TPU 246)
2020-11-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-11-24
Recebimento (TPU 132)
2020-11-23
Protocolo de Petição (TPU 118)
2019-03-29
Expedição de documento (TPU 60)
2019-01-25
Recebimento (TPU 132)
2019-01-24
Recebimento (TPU 132)
2019-01-24
Conclusão (TPU 51)
2018-12-11
Recebimento (TPU 132)
2018-12-11
Protocolo de Petição (TPU 118)
2018-05-21
Expedição de documento (TPU 60)
2017-06-21
Recebimento (TPU 132)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–23 de 23. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-03-13T09:42:55.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  2. 2018-05-21T09:39:20.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 2019-01-24T14:04:23.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  4. 2019-03-29T17:01:55.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  5. 2007-05-15T16:59:12.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  6. 2011-10-13T14:36:46.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  7. 2012-05-21T09:33:47.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  8. 2012-12-04T16:17:32.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  9. 2013-07-17T10:24:54.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  10. 2013-08-08T16:03:09.000Z — Recebimento (TPU 132)
  11. 2014-02-14T08:43:11.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  12. 2017-03-07T10:04:57.000Z — Recebimento (TPU 132)
  13. 2017-03-10T15:15:07.000Z — Recebimento (TPU 132)
  14. 2017-06-20T15:07:17.000Z — Recebimento (TPU 132)
  15. 2017-06-21T14:54:23.000Z — Recebimento (TPU 132)
  16. 2018-12-11T12:04:10.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  17. 2018-12-11T15:41:24.000Z — Recebimento (TPU 132)
  18. 2019-01-24T17:30:37.000Z — Recebimento (TPU 132)
  19. 2019-01-25T08:42:54.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2020-11-23T17:50:25.000Z — Protocolo de Petição (TPU 118)
  21. 2020-11-24T16:14:41.000Z — Recebimento (TPU 132)
  22. 2020-11-25T12:48:56.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  23. 2020-11-25T12:49:01.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.