STJ — 2170480

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34a14f4a57ae15bfcff841af8644622dbaffed78225cc3bfc0c66dc462357704

Registro público original completo (JSON)

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Caracteriza deserção recursal, a atrair o óbice da Súmula 187/STJ, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo consistente na indicação errônea do campo referente ao "Processo na Origem" que não for oportunamente corrigida.
  2. Agravo interno desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA QUE NÃO CONHECEU DO RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NO PREPARO. SÚMULA 187/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caracteriza deserção recursal, a atrair o óbice da Súmula 187/STJ, a irregularidade no preenchimento das guias do preparo consistente na indicação errônea do campo referente ao "Processo na Origem" que não for oportunamente corrigida. 2. Agravo interno desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(IRREGULARIDADE NO PREPARO - SÚMULA 187/STJ) STJ - <<AgInt no AREsp 2213717>>-RJ, <<AgInt no AREsp 1931655>>-RN

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.