STJ — 2069096

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALÓrgão: SEGUNDA TURMARelator: AFRÂNIO VILELAData do julgamento: 2024-02-26Data da publicação: 2024-02-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d023bae7b8b0f1f22ed6fa11b6cdfe40e490f5977bdfbdde94bb305fe49a3ff8

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000864783
Número de registro na fonte
202200357235
Coleta informada no registro
2026-09-17T12:41:58Z

Registro público original completo (JSON)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2069096 no STJ está identificado por “AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEGUNDA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: d023bae7b8b0f1f22ed6fa11b6cdfe40e490f5977bdfbdde94bb305fe49a3ff8. SHA-256 do comentário: afc1fefce6fd51b35254197c5ba7c5af03b94b7c017247a46a349179502688f5.

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado

Tema documentado no texto da fonte

Há um dever simétrico do lado do julgador: é vedado ao relator limitar-se à reprodução dos fundamentos da decisão agravada para julgar improcedente o agravo interno.

Trecho de Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado · O dever de impugnação específica · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, interno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: dd85959af62f5e93ab42648d17210ed9567dfb5ccbb742615e2de3e67dd20770
  • Registro documental: d023bae7b8b0f1f22ed6fa11b6cdfe40e490f5977bdfbdde94bb305fe49a3ff8
  • Campo documental: /ementa

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Emenda à inicial: corrigir a petição antes do indeferimento

Tema documentado no texto da fonte

Despacho genérico do tipo emende a inicial, sob pena de indeferimento não cumpre esse dever e costuma ser anulado, porque a parte precisa saber exatamente qual é o defeito para poder saná-lo.

Trecho de Emenda à inicial: corrigir a petição antes do indeferimento · Prazo e dever de indicar o que corrigir · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: emenda, inicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 708786c7d26d6d7090a4b5a4813527de427c7b5f0b78beacbc8d91cad7eb501d
  • Registro documental: d023bae7b8b0f1f22ed6fa11b6cdfe40e490f5977bdfbdde94bb305fe49a3ff8
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. EMENDA À INICIAL. INCLUSÃO DOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AMBIENTAL. EMENDA À INICIAL. INCLUSÃO DOS ADQUIRENTES DO IMÓVEL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A ALTERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMENDA À PETIÇÃO INICIAL - LIMITE) STJ - <<REsp 1826537>>-MT, <<AgInt no AREsp 952182>>-PI

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.