O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 342 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1989-03-16 — Registro Processual; Cadastramento de processos antigos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2000-02-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/205 - 2000-08-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/214 - 2001-04-23 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/218 - 2001-08-02 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/223 - 2002-05-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/229 - 2002-11-18 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/238 - 2002-11-26 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/239 - 2003-04-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/243 - 2003-10-17 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/250 - 2003-10-24 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/252 - 2004-05-10 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/255 - 2004-05-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/257 - 2004-09-14 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/260 - 2007-03-21 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/307 - 2008-08-01 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/314 - 2009-12-11 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/327 - 2026-03-18 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/341
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-02-23 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/205 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2000-08-18 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/214 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2001-04-23 trata do assunto oficial «FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/218
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-20T15:45:35.256000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19890316165400
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1989-03-16
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 01e8a80d8a08a44e57be3487ff6fc07f4d737fdc050e1c97c9f510a588e4356e
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 342 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1989-03-16 a 2026-03-18.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-03-18
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-10-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2023-10-02
- Documento (TPU 581)
- 2023-09-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-09-27
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2023-08-24
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2023-08-09
- Documento (TPU 581)
- 2023-06-19
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2023-06-13
- Desistência (TPU 463)
- 2023-06-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-08-20
- Remessa (TPU 123)
- 2012-09-21
- Provisório (TPU 245)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 342. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001450219844013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “FGTS/Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.
O órgão indicado é “2A VARA DE EXECUCAO FISCAL, EXTRAJUDICIAL E JEF ADJUNTO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 342 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Ato ordinatório”, em 2026-03-18. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
01e8a80d8a08a44e57be3487ff6fc07f4d737fdc050e1c97c9f510a588e4356e. SHA-256 do comentário:f36c27400260753c8aa2f45a2ac67b1cd2b173eee0fc58680bd583ee3bfd97f9.