STJ — 1951302
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 880a296cc48e1799b496b270e94fe8ee46ee29809ab6790a1fbe770d49a30f32
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO ADMINISTRATIVO. MALFERIMENTO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REAJUSTE. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Registro que não houve afronta aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil. O acórdão recorrido não incorreu em omissão ou carência de fundamentação, uma vez que o voto condutor do julgado apreciou, fundamentadamente, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida pela parte agravante. Vale destacar, ainda, que não se pode confundir decisão contrária ao interesse da parte com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. Nesse sentido: STJ, REsp n. 1.129.367/PR, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Federal Convocada/TRF 3ª Região), Segunda Turma, DJe de 17/6/2016; REsp n. 1.078.082/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 2/6/2016; AgRg no REsp n. 1.579.573/RN, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe de 9/5/2016; REsp n. 1.583.522/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 22/4/2016.
- Na espécie, o Tribunal de origem consignou que a empresa interessada não faz jus ao reajuste contratual, uma vez que este não é automático, já que há cláusula contratual que prevê a possibilidade de reajuste em caso de prorrogação do contrato por prazo superior a 12 (doze) meses. Destacou, ainda, que a agravante não pleiteou o reajuste no momento da prorrogação do contrato e, assim, anuiu com o valor firmado.
- Nesse contexto, verifica-se que a fundamentação adotada na origem está embasada no exame das provas dos autos e das cláusulas do contrato, e, portanto, o acórdão combatido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do aludido contrato administrativo, o que é vedado, no âmbito do recurso especial, pelas Súmulas n. 5 e 7 desta Corte.
- É firme o entendimento desta Corte no sentido de que "os mesmos óbices impostos à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional impedem a análise recursal pela alínea c, ficando prejudicada a análise do dissídio jurisprudencial" (STJ, AgInt no REsp n. 1.503.880/PE, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 8/3/2018).
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.