STJ — 1989677
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9995747421bce26cfba0675617178b4f2541f0648cd1554e57cb9d18b8fea5ca
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OBRIGAÇÃO DE FAZER DA EMPRESA CONCESSIONÁRIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. INTERESSE PROCESSUAL DO MUNICÍPIO. MATÉRIA DIRIMIDA COM BASE EM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DEMAIS NORMAS NÃO FORAM SUSCITADAS PELA AGRAVANTE. RESPONSABILIDADE DA PARTE. REEXAME. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. ART. 300 DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante à afronta ao art. 489 do CPC, verifico que a parte não expõe de forma fundamentada em que consistiu a carência de fundamentação. A admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos como violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Dessa forma, o inconformismo se apresenta deficiente quanto à fundamentação, o que impede a exata compreensão da controvérsia (Súmula n. 284/STF).
- Relativamente à existência de interesse processual do ente municipal, a tese não comporta conhecimento, pois o Tribunal de origem dirimiu a controvérsia com base em dispositivos constitucionais (arts. 23, II, VI e IX, e 30, I, da Constituição Federal) e as demais normas mencionadas no acórdão (Lei n. 11.445/2007 e Decreto n. 1.832/1996) não foram suscitadas nas razões do especial pela parte.
- Rever o entendimento da Corte local, quanto à responsabilidade da concessionária na retirada de resíduos sólidos da faixa de domínio, demandaria o o reexame das cláusulas contratuais e das provas dos autos. Ocorre que tal providencia é vedada em recurso especial em razão dos óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ.
- A matéria relativa ao art. 300 do CPC não foi analisada pela instância ordinária. Desse modo, carece o tema do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial, motivo pelo qual não merece ser apreciado, consoante o que preceituam as Súmulas n. 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
- Agravo interno a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.