Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO
INTERNO. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O art. 1.022 do CPC/2015 traz as seguintes hipóteses de cabimento
dos embargos de declaração: a) obscuridade; b) contradição; c)
omissão; e d) erro material.
- Contrariamente ao registrado no relatório do acórdão embargado,
houve apresentação de contrarrazões ao Agravo interno às fls.
600/613e. Erro material. Retificação.
- Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ERRO MATERIAL NO RELATÓRIO DO ACÓRDÃO QUE JULGOU O AGRAVO
INTERNO. RETIFICAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. O art. 1.022 do CPC/2015 traz as seguintes hipóteses de cabimento
dos embargos de declaração: a) obscuridade; b) contradição; c)
omissão; e d) erro material.
2. Contrariamente ao registrado no relatório do acórdão embargado,
houve apresentação de contrarrazões ao Agravo interno às fls.
600/613e. Erro material. Retificação.
3. Embargos de Declaração acolhidos sem efeitos modificativos.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Mauro Campbell Marques votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.