Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Trinta por cento sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações ou prêmios: é esse o valor único do adicional de periculosidade, devido a quem trabalha exposto a inflamáveis, explosivos, energia elétrica ou risco de violência física em atividades de segurança pessoal ou patrimonial.
Trecho de Adicional de periculosidade: os 30% por risco de vida · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: adicional, periculosidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a6f2f19457ea2ea71872bec0abcdf8542db8c25d989a4225968d116646a53e61 - Registro documental:
1460eea2903dd21a4e632c1013e634ccf59691e7532e94e4bea5e2d48b4564f4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Assédio moral é a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetidas e prolongadas, capazes de abalar sua dignidade no ambiente de trabalho. A definição importa porque nem toda chefia difícil pratica assédio, e nem todo desconforto no emprego tem tradução jurídica.
Trecho de Assédio moral: o que é e o que não é no trabalho · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assedio, moral.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2ea0f7e2b7b28348532bf74b36e62ab6ce7b2b78277859327114f04dc66de9b4 - Registro documental:
1460eea2903dd21a4e632c1013e634ccf59691e7532e94e4bea5e2d48b4564f4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
Tema documentado no texto da fonte
Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre
Trecho de Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: desvio, funcao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
5f55dd1e3720b7b65fdd566694e6b62a67343cf8cca7b7222c75ce7dd3ebeab3 - Registro documental:
1460eea2903dd21a4e632c1013e634ccf59691e7532e94e4bea5e2d48b4564f4 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página
O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 215 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Art. 475-J do CPC Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Adicional de Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Adicional de Hora Extra Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional de Periculosidade Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Diferenças por Desvio de Função Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Assédio Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-02-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2017-09-26 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome); redesignada (/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2018-09-27 — de Instrução e Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2022-03-09 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2024-04-18 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/201 - 2024-05-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/152/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/152 - 2024-05-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/154/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/154 - 2024-05-15 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/155/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/155 - 2024-05-25 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/156/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/156 - 2024-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/157/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/157 - 2024-05-29 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/158/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/158 - 2024-06-06 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/161/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/161 - 2024-06-24 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/162/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162 - 2024-07-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/163/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163 - 2024-07-10 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/164/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/164 - 2024-07-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/165/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/165 - 2024-07-10 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/213 - 2024-07-24 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/214
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2017-09-26 trata do assunto oficial «Multa do Art. 475-J do CPC»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/17 - O ato correspondente ao registro «de Instrução e Julgamento» em 2018-09-27 trata do assunto oficial «Multa do Art. 475-J do CPC»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/32 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-03-09 trata do assunto oficial «Multa do Art. 475-J do CPC»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/69
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-03-11T18:17:49.135000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-03-11
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20160203173944
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-02-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1460eea2903dd21a4e632c1013e634ccf59691e7532e94e4bea5e2d48b4564f4
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 215 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-02-03 a 2024-07-24.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-07-24
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-24
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-11
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-11
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-11
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-10
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2024-07-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-10
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-10
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Art. 475-J do CPC | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Adicional de Periculosidade | Diferenças por Desvio de Função | Multa do Artigo 477 da CLT | Assédio Moral
Atos 1–40 de 215. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.