STJ — 2087058

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-02-26Data Publicacao: 2024-03-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: dcc907865ffdc25b7c1f37f9f65cd874fa0480c5c9549fb59aebe03a5792349f

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Colhe-se dos autos que o Ministério Público foi intimado e opinou em Primeiro Grau, sendo que, posteriormente ao deferimento da prova pericial, declarou desinteresse em intervir no feito. Diante disso, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação do Ministério Público.
  2. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a ausência de intervenção do Parquet apenas enseja a nulidade de atos processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos, mormente em razão da expressa manifestação de desinteresse na intervenção do feito. Precedentes.
  3. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE. AÇÃO ANULATÓRIA. VISTORIA QUE CONCLUIU PELA IMPRODUTIVIDADE DO IMÓVEL. INTERVENÇÃO DO PARQUET. NULIDADE. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Colhe-se dos autos que o Ministério Público foi intimado e opinou em Primeiro Grau, sendo que, posteriormente ao deferimento da prova pericial, declarou desinteresse em intervir no feito. Diante disso, não há que se falar em nulidade por ausência de intimação do Ministério Público. 2. De acordo com o entendimento predominante nesta Corte, a ausência de intervenção do Parquet apenas enseja a nulidade de atos processuais se for demonstrada a existência de efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos, mormente em razão da expressa manifestação de desinteresse na intervenção do feito. Precedentes. 3. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Herman Benjamin e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Francisco Falcão. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(MINISTÉRIO PÚBLICO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO) STJ - <<AgInt no REsp 1924548>>-PR, <<REsp 1666681>>-RN, <<AgRg no AREsp 228006>>-TO, <<AgInt no AREsp 2322659>>-RN

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.