STJ — 2203784
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 849ebf705cd9b299d024ea8bb3182d797e3615399548a1d6ad3aa295edb732cd
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ entende ser irrecorrível o despacho que analisa consulta de prevenção, por se tratar de ato meramente ordinatório sem conteúdo decisório apto a causar gravame às partes.
- Agravo Interno não conhecido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO
QUE ANALISA PREVENÇÃO. IRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O STJ entende ser irrecorrível o despacho que analisa consulta de
prevenção, por se tratar de ato meramente ordinatório sem conteúdo
decisório apto a causar gravame às partes.
2. Agravo Interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2023 a 04/12/2023,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Mauro Campbell Marques, Assusete
Magalhães e Afrânio Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Assusete Magalhães.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(DESPACHO - ANÁLISE DE PREVENÇÃO - NATUREZA JURÍDICA - REFLEXOS
PROCESSUAIS)
STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2061639>>-SP,
<<AgInt no TP 2809>>-SP,
<<AgInt na PET no AREsp 1859735>>-TO,
<<AgRg no AREsp 1673581>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.