STJ — 2080844
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7f69b5eacb55ae2ef737549329084afc886dd55f4421169662eb083ca1c8248d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TABELA DE PROCEDIMENTOS. SUS. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊCIA DO ENUNCIADO 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com as demais unidades da Federação, visto que a responsabilidade pelo funcionamento do SUS é solidária, podendo a União figurar no polo passivo da lide, inclusive de forma isolada.
- A análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, mesmo com o cunho de prequestionamento, por ser matéria reservada à competência do Supremo Tribunal Federal, não se insere na competência desta Corte.
- Para se rever as conclusões firmadas pelo Tribunal a quo a respeito do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que esbarra no óbice do Enunciado 7/STJ.
- Não apresentação pela parte agravante de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada.
- Agravo interno conhecido e desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.