Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDORES PÚBLICOS . REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. SUCESSORES DE FALECIDOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que, em cumprimento de sentença decorrente de crédito referente à incorporação e pagamento retroativo do reajuste vencimental de 3, 17%, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.880/94, em favor dos ex-servidores vinculados à Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais. Referida decisão indeferiu requerimen…
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
SERVIDORES PÚBLICOS . REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO. SUCESSORES DE
FALECIDOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. JURISPRUDÊNCIA
CONSOLIDADA DO STJ. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA
DECISÃO RECORRIDA.
I - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que,
em cumprimento de sentença decorrente de crédito referente à
incorporação e pagamento retroativo do reajuste vencimental de 3,
17%, nos termos do art. 28 da Lei n. 8.880/94, em favor dos
ex-servidores vinculados à Federação Nacional dos Policiais
Rodoviários Federais. Referida decisão indeferiu requerimento da
União à identificação dos favorecidos pelo título judicial. No
Tribunal a quo, após oposição de embargos de declaração, manteve a
decisão. Agravo interno em recurso especial interposto contra
decisão que conheceu do recurso especial para negar-lhe provimento.
II - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no
sentido de que o sindicato possui legitimidade ativa para substituir
os sucessores de servidores falecidos, ainda que o óbito tenha
ocorrido antes do ajuizamento da ação de conhecimento. Isso porque o
sucessor de servidor falecido integra a categoria substituída pelo
sindicato na qualidade de pensionista, a qual depende do vínculo
firmado pela pensão, e não pela sua filiação à entidade
substituidora. Nesse sentido: AgInt no REsp n. 2.001.114/AL, relator
Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/10/2022, DJe
de 4/11/2022. AgInt no REsp n. 1.990.427/RN, relator Ministro
Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de
13/10/2022. AgInt nos EREsp n. 1.883.100/RN, relator Ministro
Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 31/5/2022, DJe de
3/6/2022. AgInt no AREsp n. 1.928.282/RS, relator Ministro Mauro
Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/3/2022, DJe de
17/3/2022.
III - A Corte Regional concluiu que "[o] título executivo oriundo de
ação coletiva abrange os servidores e pensionistas incluídos na
categoria representada pelo substituto processual. Assim, impõe-se
considerar que o Sindicato possui legitimidade ativa ad causam para
substituir os herdeiros, em execução de sentença", motivo pelo qual
não merece reforma o acórdão recorrido.
IV - Agravo interno improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Herman Benjamin, Mauro Campbell Marques e Afrânio
Vilela votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(AÇÃO COLETIVA - REAJUSTE DE REMUNERAÇÃO - SINDICADO - LEGITIMIDADE
EXTRAORDINÁRIA - SUBSTITUIÇÃO - SERVIDOR FALECIDO)
STJ - <<AgInt no REsp 2001114>>-AL,
<<AgInt no REsp 1990427>>-RN,
<<AgInt nos EREsp 1883100>>-RN,
<<AgInt no AREsp 1928282>>-RS
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008880 ANO:1994
ART:00028
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.