STJ — 2475196

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a35521c6b8f18a49b24a3880a92f955396a874f71b8ad6a7520d08499e52d9a

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. 1. A decisão que enseja a interposição de recurso especial não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito. Inteligência da Súmula 513/STF. 2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.