STJ — 2475196
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9a35521c6b8f18a49b24a3880a92f955396a874f71b8ad6a7520d08499e52d9a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO DE JULGAMENTO
DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE.
1. A decisão que enseja a interposição de recurso especial não é a
do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a
do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do
feito. Inteligência da Súmula 513/STF.
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
do agravo para não conhecer do recurso especial, nos termos do voto
do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.