STJ — 2114267
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1fc5e61a034d75ec23f11aa15ad9ce2c9c1adbb0eb0207f5c00d237082295b7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. SUJEIÇÃO DA ATIVIDADE AO CONSELHO DE QUÍMICA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O julgamento contrário aos interesses da parte não implica negativa de prestação jurisdicional.
- O recurso especial não é conhecido quando a confirmação da tese demandar a revisão do acervo probatório (Súmula 07/STJ).
- A atividade empresarial de captação, tratamento e distribuição de água demanda a atuação de profissional sujeito ao registro e à fiscalização do Conselho Regional de Química.
- Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido parcialmente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. REVISÃO DE PROVAS.
SUJEIÇÃO DA ATIVIDADE AO CONSELHO DE QUÍMICA.
1. O julgamento contrário aos interesses da parte não implica
negativa de prestação jurisdicional.
2. O recurso especial não é conhecido quando a confirmação da tese
demandar a revisão do acervo probatório (Súmula 07/STJ).
3. A atividade empresarial de captação, tratamento e distribuição de
água demanda a atuação de profissional sujeito ao registro e à
fiscalização do Conselho Regional de Química.
4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão,
provido parcialmente.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer
em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro-Relator.
Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMPRESA QUE EXPLORA SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - REGISTRO E
FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA)
STJ - <<REsp 1769983>>-SC, <<REsp 1500605>>-SC,
<<REsp 1326063>>-SC, <<REsp 1260593>>-SC,
<<REsp 1212687>>-SC
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.