STJ — 2114267

Classe: RECURSO ESPECIALOrgao: SEGUNDA TURMARelator: MAURO CAMPBELL MARQUESData Julgamento: 2024-03-05Data Publicacao: 2024-03-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f1fc5e61a034d75ec23f11aa15ad9ce2c9c1adbb0eb0207f5c00d237082295b7

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. SUJEIÇÃO DA ATIVIDADE AO CONSELHO DE QUÍMICA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O julgamento contrário aos interesses da parte não implica negativa de prestação jurisdicional.
  2. O recurso especial não é conhecido quando a confirmação da tese demandar a revisão do acervo probatório (Súmula 07/STJ).
  3. A atividade empresarial de captação, tratamento e distribuição de água demanda a atuação de profissional sujeito ao registro e à fiscalização do Conselho Regional de Química.
  4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido parcialmente.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DESCARACTERIZAÇÃO. NEGATIVA DE JURISDIÇÃO. REVISÃO DE PROVAS. SUJEIÇÃO DA ATIVIDADE AO CONSELHO DE QUÍMICA. 1. O julgamento contrário aos interesses da parte não implica negativa de prestação jurisdicional. 2. O recurso especial não é conhecido quando a confirmação da tese demandar a revisão do acervo probatório (Súmula 07/STJ). 3. A atividade empresarial de captação, tratamento e distribuição de água demanda a atuação de profissional sujeito ao registro e à fiscalização do Conselho Regional de Química. 4. Recurso especial conhecido parcialmente e, nessa extensão, provido parcialmente.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer em parte do recurso e, nessa parte, dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(EMPRESA QUE EXPLORA SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO - REGISTRO E FISCALIZAÇÃO DO CONSELHO REGIONAL DE QUÍMICA) STJ - <<REsp 1769983>>-SC, <<REsp 1500605>>-SC, <<REsp 1326063>>-SC, <<REsp 1260593>>-SC, <<REsp 1212687>>-SC

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.